A toxicidade refere-se à capacidade de uma determinada substância, produto ou conjunto de substâncias em provocar efeitos danosos aos organismos com os quais entra em contato. Estes efeitos podem ser desde alterações comportamentais, alteração de crescimento ou reprodução, até a morte dos organismos.
Para se estimar o grau de impacto que um determinado efluente pode causar no corpo receptor são realizados os ensaios de toxicidade. Estes ensaios têm por objetivo simular, em laboratório, os efeitos que poderiam ser observados no corpo receptor após o lançamento do efluente.
Para a avaliação da toxicidade são utilizados organismos aquáticos pertencentes a diferentes níveis tróficos. Os organismos, chamados de organismos-teste, são expostos a diferentes concentrações do efluente (por exemplo, 100%, 50%, 25%, 12,5%, 6,25%, etc.) e assim mantidos por um tempo pré-determinado, definido pelas normas técnicas que norteiam os métodos. Após o período determinado, observa-se os efeitos causados pela amostra sobre os organismos.
A toxicidade de uma amostra de efluente detectada em ensaios de toxicidade refere-se a capacidade das substâncias presentes neste efluente em causar impacto ao serem lançadas no corpo receptor. Ou seja o efluente tem potencial para causar, no corpo receptor, o mesmo efeito observado durante o ensaios de toxicidade.
Ensaios de toxicidade são análises cujos resultados são baseados nas respostas apresentadas por organismos vivos. Desta forma a qualidade dos organismos utilizados é fundamental para a confiabilidade dos resultados.
Organismos-teste devem, preferencialmente, ser cultivados em laboratório. Desta forma, informações importantes para a utilização dos organismos nos ensaios de toxicidade podem ser conhecidas e falsos resultados evitados. A utilização de organismos estressados, mal nutridos ou debilitados pode, por exemplo, indicar uma falsa toxicidade das amostras ensaiadas.
Na impossibilidade da utilização de organismos-teste provenientes de cultivos próprios, o laboratório executor dos ensaios de toxicidade deve garantir e comprovar que o lote de organismos utilizados atenda aos padrões de qualidade exigidos pelo método.
Organismos-teste são espécies mantidas em laboratório e cujos conhecimentos de sua biologia são suficientes para que possam ser utilizadas como indicadores da toxicidade dos efluentes. Tanto a forma de cultivo como as metodologias de ensaios para estes organismos são definidos em normas técnicas, permitindo a reprodutibilidade dos resultados. Estes organismos devem possuir uma relativa sensibilidade aos compostos presentes nos efluentes. Teoricamente, no momento que a toxicidade do efluente for reduzida e, desta forma, este não afetar os organismos-teste, as diferentes espécies presentes nos corpos receptores ficam protegidas.
Os organismos-teste, assim como quaisquer outros organismos do ambiente, podem apresentar diferenças nas suas sensibilidades as substâncias presentes nos efluentes. Assim, é possível que, para um mesmo efluente, os organismos-teste de diferentes níveis tróficos respondam diferentemente ao grau de toxicidade deste. Da mesma forma, também não é possível eleger um nível trófico que, genericamente, será sempre o mais afetado pela toxicidade dos efluentes.
Ensaios de toxicidade aguda avaliam a capacidade do efluente em causar efeitos danosos (em geral morte ou imobilidade) aos organismos-teste após um curto período de exposição à amostra (normalmente inferior a 96 horas). Se a amostra de efluente apresenta toxicidade aguda, significa que ela é tóxica o suficiente para matar os organismos mesmo quando eles ficam expostos a esta por pouco tempo.
Para ensaios de toxicidade aguda, o Fator de Toxicidade (FT) já foi considerado a principal forma de expressão dos resultados no Rio Grande do Sul. Esta unidade representa quantas vezes o corpo receptor precisaria diluir o efluente para este deixar de ser tóxico para os organismos. Um efluente que, por exemplo, apresente um FT = 16, se ao chegar ao corpo receptor, não for diluído mais de 16 vezes, poderá causar mortalidade aos organismos ali presentes. Já um efluente que apresente um FT = 1, não apresenta toxicidade aguda na sua forma integral, mesmo que não seja diluído pelo corpo receptor. Com a revogação da Resolução CONSEMA 129/06 o atendimento aos padrões de toxicidade passaram a ser baseados tanto nos valor de FT quando de LC50.
Ensaios de toxicidade crônica expõem os organismos-teste as amostras de efluentes por um intervalo de tempo mais significativo em relação ao seu ciclo de vida (em geral superior a 72 horas). Nestes ensaios são avaliados desde efeitos mais sutis como alteração sobre a reprodução e crescimento, ou até a morte dos organismos expostos, mesmo que esta ocorra de forma mais lenta.
Quando a amostra avaliada apresenta toxicidade aguda, a morte dos organismos-teste impossibilita a observação dos efeitos crônicos. Assim, a menos que seja uma exigência do Órgão Ambiental, não faz sentido a empresa realizar, simultaneamente, ensaios de toxicidade aguda e crônica. Normalmente realizam-se os ensaios de toxicidade aguda, e, caso esta não ocorra na amostra realizam-se, então, os ensaios de toxicidade crônica.
Uma amostra representativa do efluente (que seja característica de um dia de rotina da empresa) deve ser coletada e encaminhada ao laboratório para análise. A amostra deve ser coletada imediatamente antes do ponto de lançamento no corpo receptor, no mesmo local onde são realizadas as amostragens para os parâmetros químicos. A amostra, mantida em bombona plástica, limpa e previamente ambientada, deve ser entregue ao laboratório, no máximo, 24 horas após a coleta. Neste intervalo a amostra deve ser mantida refrigerada.
Considerando o tempo máximo previstos nas metodologias para a execução dos ensaios de toxicidade, tanto agudos quanto crônicos, estes não ultrapassam 7 dias. Entretanto, os resultados são fornecidos apenas 20 a 30 dias após a entrega das amostras.
O prazo solicitado é decorrente tanto da disponibilidade de organismos-teste na quantidade e qualidade necessária a execução das análises, quanto da possibilidade de repetições dos ensaios para a confirmação dos resultados. O acúmulo de amostras em determinadas épocas do ano também podem afetar o prazo de entrega dos resultados.
O atendimento aos critérios de toxicidade estabelecidos na Resolução CONAMA 430/11 e na Portaria FEPAM 66/17 levam em consideração a vazão do efluente lançado e a vazão do corpo receptor no ponto de lançamento. Segundo a CONAMA 430/11 os dados referente a vazão do corpo receptor devem ser fornecidos pelo Estado, já segundo a Portaria FEPAM 66/17 esta informação deve ser responsabilidade do emissor do efluente.
Empresas que trabalham no sendido de zerar a toxicidade aguda de seus efluentes tem garantido o atendimento da legislação, independente das vazões de lançamento ou do corpo receptor. Isso significa que aquelas empresas que conseguem atender um FT =1 (ausência de toxicidade aguda) para organismos-teste de, pelo menos, dois níveis tróficos não precisam se preocupar com a vazão do corpo receptor, pois seu efluente pode ser lançado em corpos receptores de qualquer vazão.
Existe um diferença entre a exigência legal para a realização dos ensaios de toxicidade e a avaliação periódica deste parâmetro visando conhecer e melhorar a qualidade do efluente emitido.
No Rio Grande do Sul, visando o atendimento legal da Portaria FEPAM 66/2017 as frequências de avaliação da toxicidade são determinadas pela vazão do efluente apresentadas nas Licenças de Operação.
Vazão do Efluente | Frequência de Ensaios |
Vazão máxima ≤ 100 m3/dia | Anual |
100 m3/dia < Vazão máxima ≤ 5000 m3/dia | Semestral |
5000 m3/dia < Vazão máxima | Bimestral |
Não. A Resolução CONAMA 430/11 se aplica para os casos onde se verifica a inexistência de legislação ou normas específicas pelo órgão ambiental competente, podendo este ser Estadual ou Municipal. No caso do Rio Grande do Sul a Portaria FEPAM 66/17 remete aos critérios de toxicidade determinados na Resolução CONAMA 430 e determina a frequência das análises de toxicidade. Tanto o Estado quando Municípios podem possuir seus próprios critérios de toxicidade, desde que não sejam menos restritivos que os determinados no âmbito federal.