Em 09/01/2012 foi publicada no DOU a Portaria 003/12 que regulamenta a Resolução CONSEMA 251/10 e revoga a Portaria 103/2011. A nova Portaria, publicada com alguns meses de atraso, define a freqüência com que os ensaios de toxicidade devem ser realizados durante o período de prorrogação da Resolução CONSEMA 129/06.
Segundo a Portaria 003/12:
Fontes geradoras que já atendem os padrões de emissão da Resolução CONSEMA 129/2006:
Deverão apresentar relatório técnico de acompanhamento da avaliação de toxicidade do efluente final e histórico de resultados obtidos no prazo máximo de 06 meses, após a data de publicação da Portaria (09/01/12). Para estas empresas os relatórios técnicos com a comprovação do atendimento aos padrões de emissão deverão continuar sendo encaminhados, no mínimo, conforme freqüência definida por sua Licença de Operação - LO. Segundo orientação da FEPAM, estas freqüências estão sendo inseridas nas licenças na medida que as mesmas são expedidas. Para as empresas que possuem licenças mais antigas a obrigatoriedade restringe-se a apresentar apenas um laudo em 06 meses. Após este prazo será estabelecido o cronograma de realização mínima das analises a ser apresentado ao órgão de fiscalização.
Fontes geradoras que já realizaram ensaios, porém não atendem a Resolução CONSEMA 129/2006:
Empresas que não realizaram qualquer tipo de análise ecotoxicológica em seus efluentes:
Deverão apresentar, no prazo máximo de 04 meses:
- Relatório técnico detalhado contendo as justificativas para o não atendimento do disposto na referida Resolução;
- Resultados dos ensaios realizados, quando executados;
- Propostas técnicas contendo as providências adotadas para a melhoria do sistema de tratamento e/ou produção e conseqüente eliminação de efeitos tóxicos no sistema de produção industrial e ou de descarga de efluentes;
- Cronograma físico de acompanhamento da realização de análises, implantação e execução da proposta técnica apresentada;
Para estas empresas a Portaria também apresenta a freqüência mínima que passa a valer para a realização dos ensaios ecotoxicológicos e entrega de relatórios contendo o andamento da implantação da proposta técnica e resultados obtidos nas análises realizadas, esta freqüência é baseada na vazão de lançamento dos efluentes.
A nova Portaria 003/12 esta disponível no site do Ecotox.
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